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Resumo das Regras de Registo de Dom?nios .PT




Os domínios .pt apenas podem ser registados por pessoas colectivas, empresários em nome individual, profissionais liberais e titulares de marcas registadas.

Regras Para a Composição do Nome de Domínio:

  • No caso de pessoas colectivas, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, firma, denominação ou abreviatura ou acrónimo do mesmo.
  • No caso de empresários em nome individual, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação do mesmo, devidamente registados.
  • No caso de titulares de marcas registadas pela via do registo nacional, comunitário ou internacional, o nome de domínio deverá coincidir integralmente com o sinal da marca registada e apenas são admitidas como base de registo as marcas nominativas.
  • No caso de profissionais liberais, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com o nome profissional constante de documento comprovativo da referida qualidade. Quando não haja uma predefinição do nome profissional, designadamente junto de uma Ordem profissional, o nome terá de ser constituído, no mínimo, por dois nomes.


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